Competências

A Casa Militar do Tocantins compreende a estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sendo instituída conforme a LEI Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 1989 publicado no DOE nº 04/89. que dispõe sobre a organização básica do Poder Executivo no Sistema de Administração Pública do Estado do Tocantins.

Atualmente, conforme a LEI Nº 3.421, DE 8 DE MARÇO DE 2019, compete a Casa Militar do Tocantins: 

- realizar a segurança pessoal do Governador, do Vice-Governador e de seus respectivos familiares, bem assim de dignitários, quando determinado pelo Chefe do Poder Executivo;

- realizar o serviço de ajudância de ordens do Governador, Vice-Governador, entes diretos por eventual determinação;

- prover a logística de segurança da sede do Palácio Araguaia e das residências definidas como oficiais;

- coordenar as atividades de inteligência e segurança da informação e comunicação;

- prestar assessoramento ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado e dirigentes em assuntos militares;

- prevenir e gerenciar crises, em caso de greve ou iminente ameaça à estabilidade institucional;

- controlar e inspecionar os meios de transporte utilizados pelo Governador e pelo Vice-Governador do Estado;

- realizar os procedimentos de Polícia Judiciária Militar e dos processos e procedimentos administrativos disciplinares, correição e fiscalizações;

- prestar assessoria militar ao serviço de cerimonial do Governo do Estado;

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